legal
É obrigatório segurar o stock de veículos?
O Real Decreto Legislativo 8/2004, de 29 de outubro, que aprova a Lei sobre Responsabilidade Civil e Seguro na Circulação de Veículos a Motor, estabelece que qualquer veículo com matrícula ou registo administrativo na DGT deve dispor de um seguro obrigatório de circulação válido, mesmo que permaneça imobilizado nas instalações dos profissionais do setor automóvel (parques de armazenamento, concessionários ou oficinas).
Todos os veículos em circulação, estacionados ou imobilizados estão expostos a inúmeros riscos que podem causar perdas económicas significativas: incêndios, furtos, danos a terceiros, etc.
Todos os veículos em circulação, estacionados ou imobilizados estão expostos a inúmeros riscos que podem causar perdas económicas significativas: incêndios, furtos, danos a terceiros, etc.